AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2589874
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional por omissão exige a prévia oposição de embargos de declaração, sob pena de incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação.
- A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF e impede o conhecimento do recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE NORMA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional por omissão exige a prévia oposição de embargos de declaração, sob pena de incidência da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 282/STF e impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.