DIREITO CIVIL — AREsp 2589977
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo trienal a que alude o art.
- 206, § 3º, V, do Código Civil somente é aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de responsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever geral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias resultantes do inadimplemento de obrigações contratuais.
- A análise da existência de vínculo contratual e da execução dos serviços adicionais foi fundamentada em laudo pericial e provas documentais, sendo vedado o reexame de tais conclusões em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. SERVIÇOS ADICIONAIS. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não houve omissão no acórdão recorrido, que enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo trienal a que alude o art. 206, § 3º, V, do Código Civil somente é aplicável às pretensões indenizatórias decorrentes de responsabilidade civil extracontratual - inobservância do dever geral de não lesar -, não alcançando as pretensões reparatórias resultantes do inadimplemento de obrigações contratuais. 3. A análise da existência de vínculo contratual e da execução dos serviços adicionais foi fundamentada em laudo pericial e provas documentais, sendo vedado o reexame de tais conclusões em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.