DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2590379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS.
- RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA.
- O magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes quando fundamenta a decisão em motivo suficiente para a solução da controvérsia, o que afasta a tese de negativa de prestação jurisdicional.
- A ordem de suspensão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral sobre expurgos inflacionários não alcança feitos com trânsito em julgado ou em fase de execução, mantendo-se a higidez do prosseguimento do feito.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO PELO TEMA 1016/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. ERRO DE FATO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O magistrado não possui a obrigação de rebater individualmente todos os argumentos das partes quando fundamenta a decisão em motivo suficiente para a solução da controvérsia, o que afasta a tese de negativa de prestação jurisdicional. 2. A ordem de suspensão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral sobre expurgos inflacionários não alcança feitos com trânsito em julgado ou em fase de execução, mantendo-se a higidez do prosseguimento do feito. 3. A instituição financeira depositária detém responsabilidade pela atualização monetária plena dos valores sob sua custódia judicial, sendo inviável o uso da ação rescisória para reexame de fatos ou como sucedâneo recursal após a preclusão. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.