DIREITO PENAL — AREsp 2591139
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE LESÕES CORPORAIS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a aplicação do princípio da consunção em crimes de lesão corporal qualificada e violação de domicílio qualificada, em contexto de violência doméstica.
- A questão em discussão consiste em saber se o princípio da consunção é aplicável quando há autonomia de desígnios entre os crimes de lesão corporal e violação de domicílio, considerando a lesão a bens jurídicos distintos.
- O princípio da consunção não se aplica quando os crimes ofendem bens jurídicos distintos e há autonomia de desígnios nas condutas do agente.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E DE LESÕES CORPORAIS. CONSUNÇÃO. LESÃO A BENS JURÍDICOS DIVERSOS. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a aplicação do princípio da consunção em crimes de lesão corporal qualificada e violação de domicílio qualificada, em contexto de violência doméstica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da consunção é aplicável quando há autonomia de desígnios entre os crimes de lesão corporal e violação de domicílio, considerando a lesão a bens jurídicos distintos. III. Razões de decidir 3. O princípio da consunção não se aplica quando os crimes ofendem bens jurídicos distintos e há autonomia de desígnios nas condutas do agente. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a consunção pressupõe uma relação de dependência ou subordinação entre as condutas, o que não se verifica no caso concreto. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, impedindo a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.