DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgRg no AREsp 2592082
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
- Agravo regimental interposto por J C DA S contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com base na falta de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial.
- A parte foi intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez dentro do prazo.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO ATENDIDA. PRECLUSÃO TEMPORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por J C DA S contra decisão monocrática que inadmitiu recurso especial com base na falta de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. A parte foi intimada para regularizar a representação processual, mas não o fez dentro do prazo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo regimental deve ser conhecido, e (ii) estabelecer se a ausência de regularização da representação processual dentro do prazo legal, apesar de intimada, impede o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido, pois foi interposto tempestivamente e atende aos requisitos processuais. 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado que subscreveu o recurso especial configura vício de representação processual. 5. A parte foi regularmente intimada para sanar a irregularidade, mas não apresentou a documentação no prazo legal, o que resulta na preclusão temporal do ato processual e impede o conhecimento do recurso. 6. A jurisprudência do STJ, em conformidade com a Súmula 115, dispõe que "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 7. A decisão monocrática agravada está alinhada com a jurisprudência da Quinta Turma do STJ, conforme precedentes citados (AgRg no AREsp 2629856/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 27/08/2024). IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.