AGRAVO INTERNO — AgInt nos EAREsp 2592216
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- 1. "O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n.
- 2.691.992/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025).
- 1.043, III, do CPC, cabem embargos de divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da controvérsia, ainda que um não tenha sido conhecido.
Resultado indicado
1.043, III, do CPC, cabem embargos de divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da controvérsia, ainda que um não tenha sido conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. VÍCIO INSANÁVEL. ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 315, STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas" (AgInt no AREsp n. 2.691.992/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025). 2. Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, cabem embargos de divergência em face de acórdãos que tenham apreciado o mérito da controvérsia, ainda que um não tenha sido conhecido. Exige-se, contudo, efetiva apreciação da controvérsia. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.