PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2592471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISTINÇÃO ENTRE REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E VALORAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS JÁ DELIMITADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- 5 e 7/STJ não obstam o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia não demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas a valoração jurídica de premissas já delimitadas pelo acórdão recorrido.
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura (REsp n.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISTINÇÃO ENTRE REEXAME DE PROVA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E VALORAÇÃO JURÍDICA DE PREMISSAS FÁTICAS JÁ DELIMITADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. 1. As Súmulas n. 5 e 7/STJ não obstam o conhecimento do recurso especial quando a controvérsia não demanda a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas a valoração jurídica de premissas já delimitadas pelo acórdão recorrido. 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura (REsp n. 1.804.965/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 1º/6/2020). 3. No caso, como se trata de vícios estruturais, intrínsecos à construção vinculada ao SFH, impõe-se o reconhecimento da obrigação indenizatória securitária. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.