DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2592829
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para a majoração da pena-base acima do mínimo legal.
- A jurisprudência desta Corte admite a majoração da pena-base com fundamento na quantidade e natureza das drogas, conforme o art.
- A quantidade e a natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a majoração da pena-base." Dispositivos relevantes citados: Lei n.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a majoração da pena-base em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a natureza das drogas apreendidas constituem fundamento idôneo para a majoração da pena-base acima do mínimo legal. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte admite a majoração da pena-base com fundamento na quantidade e natureza das drogas, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/06 e a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a majoração da pena-base." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 42; Código Penal, art. 59.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.229.941/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 02.04.2019; STJ, AgRg no AREsp 1.490.583/SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.09.2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.