TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2594692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
- No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado, uma vez que a parte ora embargante vem demonstrando a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em razão de os precedentes invocados não guardarem similitude fática com a questão trazida a julgamento.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões de fls.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, verifica-se a existência de omissão no julgado, uma vez que a parte ora embargante vem demonstrando a não incidência do óbice da Súmula 83/STJ, em razão de os precedentes invocados não guardarem similitude fática com a questão trazida a julgamento. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito as decisões de fls. 256/257 e 293/297.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.