PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2595123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CIÊNCIA PRÉVIA DOS ADQUIRENTES SOBRE AS CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS.
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada sob a alegação de descumprimento contratual por parte dos alienantes, em razão de ônus incidentes sobre os imóveis adquiridos, que teriam sido omitidos.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ii) o acórdão recorrido violou o princípio do pacta sunt servanda ao relativizar as cláusulas contratuais livremente pactuadas; (iii) os adquirentes tinham ciência prévia dos ônus incidentes sobre os imóveis adquiridos.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA PRÉVIA DOS ADQUIRENTES SOBRE AS CONDIÇÕES DOS IMÓVEIS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ART. 112 DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULAS 7/STJ, 5/STJ E 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, ajuizada sob a alegação de descumprimento contratual por parte dos alienantes, em razão de ônus incidentes sobre os imóveis adquiridos, que teriam sido omitidos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (ii) o acórdão recorrido violou o princípio do pacta sunt servanda ao relativizar as cláusulas contratuais livremente pactuadas; (iii) os adquirentes tinham ciência prévia dos ônus incidentes sobre os imóveis adquiridos. 3. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente, por si só, não configura violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4.A interpretação contratual deve atender a intenção das partes, conforme o art. 112 do Código Civil, sendo legítima a relativização do princípio do pacta sunt servanda quando as provas demonstram que os adquirentes tinham ciência prévia das condições dos imóveis, incluindo os ônus incidentes, e que a literalidade das cláusulas contratuais não reflete a real vontade das partes. 5. Revisar as conclusões do Tribunal de origem quanto à ciência prévia dos adquirentes e à interpretação das cláusulas contratuais demanda reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 7 e 5 do STJ. 6. A ausência de clareza e objetividade nas razões do recurso especial, especialmente quanto à demonstração de como os dispositivos legais indicados teriam sido violados, atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 7. A majoração dos honorários advocatícios em favor dos recorridos, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é cabível em razão do desprovimento do recurso. 8. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.