AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2595204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORIENTAÇÕES DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- EXIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. GRUPO OI. VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. LIBERAÇÃO. ORIENTAÇÕES DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INVERSÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. GARANTIA DO JUÍZO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC/1973. EXIGÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O REGIME DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na espécie, a Corte local, a partir das orientações emanadas do juízo da recuperação judicial e da análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela liberação de valores à devedora e inviabilidade da manutenção do bloqueio para pagamento do credor, não se enquadrando o presente caso nas exceções previstas neste sentido. A inversão do julgado exigiria o reexame desses elementos e do próprio plano de recuperação judicial, providência vedada a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedentes. 3. A exigência de garantia do juízo na impugnação ao cumprimento de sentença (art. 475-J, § 1º, do CPC/1973) é incompatível com o regime de recuperação judicial. Precedente. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.