CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2597670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Na hipótese, a ora agravante não cumpriu, de forma reiterada, a ordem judicial, consistente em custear a medicação quimioterápica da paciente portadora de neoplasia, que, inclusive, veio a falecer.
- Nesse contexto, a negativa em custear o tratamento, conforme determinado pela decisão judicial, constituiu ato manifestamente abusivo e ilegal, de modo que a multa, com valor total limitado a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), não se mostra desproporcional e exorbitante.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUIMIOTERÁPICO. ASTREINTES. REVISÃO. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que o valor atribuído às astreintes ou acumulado sob o mesmo título pode ser revisto quando verificada exorbitância em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese, a ora agravante não cumpriu, de forma reiterada, a ordem judicial, consistente em custear a medicação quimioterápica da paciente portadora de neoplasia, que, inclusive, veio a falecer. Nesse contexto, a negativa em custear o tratamento, conforme determinado pela decisão judicial, constituiu ato manifestamente abusivo e ilegal, de modo que a multa, com valor total limitado a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), não se mostra desproporcional e exorbitante. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.