EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2598511
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não se verifica o alegado bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais, isso porque a personalidade foi considerada desfavorável em razão do modo de agir do réu, sendo destacada sua insensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade, a perversidade, bem como os relatos sobre formas de agressividade.
- Já a culpabilidade está fundamentada no dolo extremo, além do necessário para a configuração do crime, tendo sido destacado, no ponto, a contundência dos atos e a reiteração das condutas por longo período de tempo.
- As circunstâncias, por sua vez, estão relacionadas ao local em que praticados os atos delituosos, no interior da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em pleno Curso de Formação de Oficiais da Corporação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. AMEAÇA, INJÚRIA E PERSEGUIÇÃO. PENA-BASE. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica o alegado bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais, isso porque a personalidade foi considerada desfavorável em razão do modo de agir do réu, sendo destacada sua insensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade, a perversidade, bem como os relatos sobre formas de agressividade. Já a culpabilidade está fundamentada no dolo extremo, além do necessário para a configuração do crime, tendo sido destacado, no ponto, a contundência dos atos e a reiteração das condutas por longo período de tempo. As circunstâncias, por sua vez, estão relacionadas ao local em que praticados os atos delituosos, no interior da Academia do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em pleno Curso de Formação de Oficiais da Corporação. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.