DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2599957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF.
- A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos termos do art.
- A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do Tema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo de adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar, impede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial.
- A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção da diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a validade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do regulamento ao cálculo do benefício da autora.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para sanar as omissões apontadas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DO TEMA 452 DO STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte reconheceu a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, considerando que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de enfrentamento das questões relativas à aplicação do Tema 452 do STF, à validade da novação e da quitação plena no termo de adesão ao saldamento, e à composição do benefício complementar, impede a análise das demais questões impugnadas no recurso especial. 3. A solução da controvérsia exige esclarecimentos sobre a extinção da diferenciação de gênero no pagamento do benefício complementar, a validade das cláusulas de novação e quitação, e a aplicação do regulamento ao cálculo do benefício da autora. Recurso provido para determinar o retorno dos autos à origem para sanar as omissões apontadas.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.