AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2604963
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARTIGOS 4º, "D", 9º, X, E 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.324/1964.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia.
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela ausência de falha na prestação do serviço, e o consequente não cabimento da indenização pretendida, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.3.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ARTIGOS 4º, "D", 9º, X, E 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.324/1964. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela ausência de falha na prestação do serviço, e o consequente não cabimento da indenização pretendida, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000282", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.