AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2607127
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
- O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que devem ser partilhadas as verbas trabalhistas adquiridas na constância da união estável regida pela comunhão parcial de bens, mesmo que recebidas após a separação do então casal.
- Na hipótese dos autos, o tribunal de origem consignou que parte dos valores diz respeito a trabalho prestado em momento anterior à união estável, motivo pelo qual corretamente concluiu que não deve ser partilhada.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. VERBAS TRABALHISTAS. PERÍODO AQUISITIVO. ANTERIOR. VIGÊNCIA DO RELACIONAMENTO. INCOMUNICABILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que devem ser partilhadas as verbas trabalhistas adquiridas na constância da união estável regida pela comunhão parcial de bens, mesmo que recebidas após a separação do então casal. 3. Na hipótese dos autos, o tribunal de origem consignou que parte dos valores diz respeito a trabalho prestado em momento anterior à união estável, motivo pelo qual corretamente concluiu que não deve ser partilhada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.