DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2607484
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n.
- A controvérsia decorre de ação indenizatória por falha na prestação de serviços em rede hospitalar.
- Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ PARA VEDAR REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação indenizatória por falha na prestação de serviços em rede hospitalar. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação da ré, mantendo os danos morais e afastando a imputação pela negativa de cobertura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 186 do CC por reconhecer o dever de indenizar sem prova do nexo causal e da culpa; (ii) saber se houve violação ao art. 951 do CC por impor responsabilidade por ato técnico médico sem exigência de culpa profissional; e (iii) saber se houve violação ao art. 14, caput, §§ 3º e 4º, do CDC por aplicar responsabilidade objetiva à atuação técnica médica sem prova de culpa e nexo causal, embora a perícia tenha sido inconclusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do acórdão estadual se assentou em laudo pericial e documentos que evidenciam falha na prestação do serviço no primeiro atendimento, e a revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório quanto à falha na prestação do serviço e aos danos morais. 2. A responsabilização decorre da má prestação do serviço no primeiro atendimento, e não do resultado clínico, sendo inviável revisar o quantum e o termo inicial dos juros na via especial." Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 951; CDC, art. 14, caput, §§ 3º, 4º; CPC, art. 85, § 11 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.