DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2608397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- 1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação, com base nos critérios do art.
- A decisão colegiada embargada configurou reformatio in pejus, ao agravar a situação dos embargantes, modificando a condenação honorária de 10% sobre o valor da condenação para percentual equivalente sobre o valor atualizado da causa, o que é vedado em recurso interposto pela própria parte.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. REFORMATIO IN PEJUS. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. acórdão embargado incorreu em erro material ao reformar a decisão para fixar os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, pois tal ponto já havia sido definido pelo Tribunal de origem em juízo de retratação, com base nos critérios do art. 85, §2º, do CPC. 2. A decisão colegiada embargada configurou reformatio in pejus, ao agravar a situação dos embargantes, modificando a condenação honorária de 10% sobre o valor da condenação para percentual equivalente sobre o valor atualizado da causa, o que é vedado em recurso interposto pela própria parte. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para restabelecer a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.