DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2608966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIFERENÇA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art.
- 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão revisional de benefício de previdência complementar, para afastar distinção entre homens e mulheres, sujeita-se à decadência; e (ii) se a adesão/migração ao REG/REPLAN saldado afasta a aplicação da tese do Tema 452/STF.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFIÍCIO. DIFERENÇA DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. TEMA 452/STF. DECADÊNCIA INAPLICÁVEL. MIGRAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a pretensão revisional de benefício de previdência complementar, para afastar distinção entre homens e mulheres, sujeita-se à decadência; e (ii) se a adesão/migração ao REG/REPLAN saldado afasta a aplicação da tese do Tema 452/STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ. 4. Não há falar em decadência se a pretensão deduzida não é a anulação de negócio jurídico, mas sim a adequação de regulamento previdenciário a preceitos constitucionais, objetivando o pagamento de diferenças pecuniárias. Precedentes. 5. Conforme jurisprudência da Suprema Corte e deste STJ, a migração ao plano REG/REPLAN saldado não afasta a aplicação do Tema 452/STF. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.