CIVIL — AREsp 2609630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O indeferimento da prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa quando já existente nos autos acervo documental e pericial suficiente à solução da controvérsia.
- Revisar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas.
- A alegada extrapolação do laudo pericial carece de fundamentação específica, pois a recorrente não apontou concretamente quais manifestações configurariam excesso.
- Teses referentes a inexistência de propaganda enganosa, a ausência de danos morais e a necessidade de reforma da condenação não indicam dispositivos de lei federal violados, limitando-se a pretender a revisão do mérito, providência incabível em recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CONCRETA. SÚMULA 284/STF. DEMAIS TESES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO FEDERAL. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. 1. O indeferimento da prova testemunhal não caracteriza cerceamento de defesa quando já existente nos autos acervo documental e pericial suficiente à solução da controvérsia. Revisar essa conclusão demandaria reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 2. A alegada extrapolação do laudo pericial carece de fundamentação específica, pois a recorrente não apontou concretamente quais manifestações configurariam excesso. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Teses referentes a inexistência de propaganda enganosa, a ausência de danos morais e a necessidade de reforma da condenação não indicam dispositivos de lei federal violados, limitando-se a pretender a revisão do mérito, providência incabível em recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.