EMENTA PENAL — AgRg no AREsp 2609660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FRAÇÃO ACIMA DE 1/6 PARA CADA VETORIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.
- As vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos fundamentos a seguir: o réu é pessoa instruída que exerceu cargo político de vereador; a ação delitiva obrigou os servidores a antecipar a viagem de volta para longa jornada em período noturno; as vítimas foram trancadas, com restrição de liberdade de ir e vir, em local hostil.
- A fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de resistência qualificada.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO ACIMA DE 1/6 PARA CADA VETORIAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As vetoriais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram valoradas negativamente, com base nos fundamentos a seguir: o réu é pessoa instruída que exerceu cargo político de vereador; a ação delitiva obrigou os servidores a antecipar a viagem de volta para longa jornada em período noturno; as vítimas foram trancadas, com restrição de liberdade de ir e vir, em local hostil. A fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de resistência qualificada. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 2. A compreensão do STJ é de que não há um valor predeterminado para cada vetorial na fixação da pena-base, o relevante é a fundamentação apresentada, em observância ao preceito da individualização da pena, e, na hipótese, houve justificativa idônea para a elevação imposta. 3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.