AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2611012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o consumidor pode optar pelo foro do seu domicílio, do domicílio do réu, de eleição ou o do cumprimento da obrigação, no juízo que melhor atenda a seus interesses, todavia, a escolha não pode ser aleatória, como ocorreu na hipótese dos autos.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. ESCOLHA ALEATÓRIA PELA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o consumidor pode optar pelo foro do seu domicílio, do domicílio do réu, de eleição ou o do cumprimento da obrigação, no juízo que melhor atenda a seus interesses, todavia, a escolha não pode ser aleatória, como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.