EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2611167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESE DE NULIDADE DO VEREDICTO CONDENATÓRIO CALCADA NA INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PARA O RECONHECIMENTO PESSOAL.
- ACÓRDÃO ATACADO QUE FIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA CONDENATÓRIA INDEPENDENTE DAQUELA OBTIDA NO RECONHECIMENTO.
- REEXAME DA MOLDURA ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DA PROVA COLIGIDA.
Resultado indicado
SÚMULA 7/STJ.Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
EMENTAAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 226, AMBOS DO CPP. TESE DE NULIDADE DO VEREDICTO CONDENATÓRIO CALCADA NA INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PARA O RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO ATACADO QUE FIRMA A EXISTÊNCIA DE PROVA CONDENATÓRIA INDEPENDENTE DAQUELA OBTIDA NO RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME DA MOLDURA ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DA PROVA COLIGIDA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.