AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2612710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA UMA NOVA ANÁLISE DOS DECLARATÓRIOS.
- Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, mesmo após a oposição de embargos, há questões importantes para o deslinde da controvérsia que não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, o qual se limitou a reproduzir as razões de decidir anteriores.
- Antes de qualquer incursão no mérito é necessário o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, à luz do art.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA UMA NOVA ANÁLISE DOS DECLARATÓRIOS. 1. Da análise minuciosa dos autos, verifica-se que, mesmo após a oposição de embargos, há questões importantes para o deslinde da controvérsia que não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, o qual se limitou a reproduzir as razões de decidir anteriores. 2. Antes de qualquer incursão no mérito é necessário o exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional, à luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, por se tratar de questão prejudicial lógica que pode conduzir à anulação do acórdão recorrido para suprimento de omissões e, consequentemente, inviabilizar o julgamento de fundo, como no caso. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.