PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2613583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO.
- PRINT DE TELA SEM IDENTIFICAÇÃO VINCULADA AO PROCESSO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial por ausência de comprovação idônea de feriado local ou suspensão de prazos.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão de prazos no Tribunal estadual foi comprovada por documento idôneo no ato de interposição; (ii) a apresentação de print de tela desacompanhado de identificação vinculada ao processo é prova suficiente; (iii) houve erro do sistema eletrônico a caracterizar justa causa.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. PRINT DE TELA SEM IDENTIFICAÇÃO VINCULADA AO PROCESSO. INIDONEIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que reconheceu a intempestividade do recurso especial por ausência de comprovação idônea de feriado local ou suspensão de prazos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a suspensão de prazos no Tribunal estadual foi comprovada por documento idôneo no ato de interposição; (ii) a apresentação de print de tela desacompanhado de identificação vinculada ao processo é prova suficiente; (iii) houve erro do sistema eletrônico a caracterizar justa causa. 3. A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser comprovada no ato de interposição por documento oficial ou certidão do tribunal, não bastando menção nas razões ou documento sem fé pública. Print de tela sem identificação vinculada ao processo não comprova a tempestividade. 4. Agravo em recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.