AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2618917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DO FEITO.
- Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da consumidora, ora agravada, afastando a alegada coisa julgada em juízo arbitral, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que continue no exame do feito, como entender de direito.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COISA JULGADA EM JUÍZO ARBITRAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DO CDC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA EXAME DO FEITO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da consumidora, ora agravada, afastando a alegada coisa julgada em juízo arbitral, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que continue no exame do feito, como entender de direito. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes, consolidando-se o entendimento de que o ajuizamento, por ele, de ação perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao Juízo Arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.