DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 2620126
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a previsão regulamentar de reajuste com base nos índices adotados pelo INSS não inclui a parte correspondente a aumentos reais, pois tais ganhos podem comprometer o equilíbrio atuarial do fundo de previdência privada.
- A extensão de aumentos reais concedidos pela Previdência Oficial aos benefícios suplementares é inviável, pois não há fonte de custeio correspondente, o que pode gerar desequilíbrio econômico-atuarial e prejudicar a universalidade dos participantes.
- O objetivo do fundo de previdência complementar é manter o padrão de vida do assistido semelhante ao que desfrutava em atividade, e não propiciar ganhos reais, devendo ser observados os cálculos atuariais e o plano de custeio.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSAL ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REAJUSTE DE BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. EXTENSÃO DE AUMENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que a previsão regulamentar de reajuste com base nos índices adotados pelo INSS não inclui a parte correspondente a aumentos reais, pois tais ganhos podem comprometer o equilíbrio atuarial do fundo de previdência privada. 2. A extensão de aumentos reais concedidos pela Previdência Oficial aos benefícios suplementares é inviável, pois não há fonte de custeio correspondente, o que pode gerar desequilíbrio econômico-atuarial e prejudicar a universalidade dos participantes. 3. O objetivo do fundo de previdência complementar é manter o padrão de vida do assistido semelhante ao que desfrutava em atividade, e não propiciar ganhos reais, devendo ser observados os cálculos atuariais e o plano de custeio. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.