AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2620402
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, faz jus ao foro por prerrogativa de função o agente detentor de mandato eletivo que é processado por crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas.
- No caso, os fatos descritos na denúncia foram praticados anteriormente à diplomação do réu no cargo de prefeito, motivo pelo qual incabível o reconhecimento da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 90 DA LEI N. 8.666/1993 E 1º, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. CRIMES ALHEIOS À FUNÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA KOMPETENZ-KOMPETENZ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, faz jus ao foro por prerrogativa de função o agente detentor de mandato eletivo que é processado por crime praticado durante o exercício do cargo e relacionado às funções desempenhadas. Precedentes. 2. No caso, os fatos descritos na denúncia foram praticados anteriormente à diplomação do réu no cargo de prefeito, motivo pelo qual incabível o reconhecimento da competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.