Direito processual civil — AgInt nos EAREsp 2620443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no enunciado da Súmula 168/STJ, negou provimento a embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma que, em procedimento de produção antecipada de prova, afirmou ser cabível recurso apenas quando a decisão denegar o pleito formulado.
- A agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art.
- 382, § 4º, do CPC/2015, afirmando que a jurisprudência desta Corte vinha admitindo a interposição de recurso mesmo quando não indeferida totalmente a produção da prova, e requer o provimento do agravo interno para reformar o acórdão impugnado.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que, com fundamento na Súmula 168/STJ, negou provimento aos embargos de divergência.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Produção antecipada de prova. Art. 382, § 4º, do CPC/2015. Embargos de divergência. Dissídio não demonstrado. Aplicação da Súmula 168/STJ. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no enunciado da Súmula 168/STJ, negou provimento a embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma que, em procedimento de produção antecipada de prova, afirmou ser cabível recurso apenas quando a decisão denegar o pleito formulado. 2. A agravante sustenta a existência de dissídio jurisprudencial quanto à interpretação do art. 382, § 4º, do CPC/2015, afirmando que a jurisprudência desta Corte vinha admitindo a interposição de recurso mesmo quando não indeferida totalmente a produção da prova, e requer o provimento do agravo interno para reformar o acórdão impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 266 e 255 do RISTJ, há demonstração adequada de divergência jurisprudencial apta a viabilizar os embargos de divergência, quando o acórdão embargado está alinhado ao entendimento consolidado desta Corte de que, em procedimento de produção antecipada de prova, somente é cabível recurso quando a decisão denegar o pleito formulado, nos termos do art. 382, § 4º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. O art. 266, caput, do RISTJ exige, como pressuposto de admissibilidade dos embargos de divergência, a demonstração de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e Corte Especial, a qual deve ser comprovada nos termos do art. 255, §§ 1º e 2º, do mesmo Regimento, o que não se verificou no caso concreto. 5. O acórdão embargado da Terceira Turma está em sintonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, no sentido de que, nos procedimentos de produção antecipada de prova, somente é cabível a interposição de recurso quando a decisão proferida denegar o pleito formulado, conforme reiterados precedentes. 6. Estando o acórdão embargado em consonância com a orientação predominante do Tribunal, incide o enunciado da Súmula 168/STJ, o que afasta a admissibilidade dos embargos de divergência e impõe a manutenção da decisão monocrática que os desproveu. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, mantida a decisão que, com fundamento na Súmula 168/STJ, negou provimento aos embargos de divergência.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.