AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2627284
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DO QUANTUM APENAS SE IRRISÓRIO OU EXORBITANTE.
- DECISÃO SINGULAR RESTABELECE VALOR DA SENTENÇA.
- O valor dos danos morais admite revisão apenas quando irrisório ou exorbitante, não cabendo redimensionamento fora dessas hipóteses.
- A decisão agravada cotejou precedentes e restabeleceu a quantia fixada na sentença por se mostrar proporcional e razoável.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL POR RECUSA INDEVIDA EM URGÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO QUANTUM APENAS SE IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. DECISÃO SINGULAR RESTABELECE VALOR DA SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O valor dos danos morais admite revisão apenas quando irrisório ou exorbitante, não cabendo redimensionamento fora dessas hipóteses. 2. A decisão agravada cotejou precedentes e restabeleceu a quantia fixada na sentença por se mostrar proporcional e razoável. 3. Pretensão de rediscutir matéria já decidida, sem demonstrar inadequação dos fundamentos aplicados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.