DIREITO PENAL — AREsp 2627418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE ARMA E BALANÇA DE PRECISÃO. cONheCIMENTO PARCIAL.
- Recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alega nulidade domiciliar e questiona a aplicação da minorante do tráfico.
- O acórdão recorrido abordou a legalidade do ingresso policial no estabelecimento e na residência do recorrente, bem como a apreensão de drogas e outros objetos.
- A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade no ingresso dos policiais no estabelecimento e na residência do recorrente, configurando nulidade domiciliar.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. MOVIMENTAÇÃO EXTERNA ANTERIOR E FUGA. MINORANTE DO TRÁFICO. PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APREENSÃO DE ARMA E BALANÇA DE PRECISÃO. cONheCIMENTO PARCIAL. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual alega nulidade domiciliar e questiona a aplicação da minorante do tráfico. 2. O acórdão recorrido abordou a legalidade do ingresso policial no estabelecimento e na residência do recorrente, bem como a apreensão de drogas e outros objetos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade no ingresso dos policiais no estabelecimento e na residência do recorrente, configurando nulidade domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ingresso dos policiais foi considerado regular, pois houve autorização do recorrente e fundadas razões para suspeitar da presença de entorpecentes, dada as informações específicas acerca do tráfico realizado no estabelecimento comercial e prévia observação da movimento no local, com fuga. 6. Inexistente flagrante ilegalidade no afastamento da minorante do tráfico privilegiado, diante da apreensão de balança e arma de fogo. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada na via do recurso especial, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.