DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2628030
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do art.
- 105, III, da CF/1988, contra acórdão do TJMS que reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia hipotecária.
- Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão estadual enfrentado expressamente as alegações sobre os efeitos do falecimento do devedor e mantido a impenhorabilidade do imóvel com base na proteção à família residente.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. SÚMULA 126/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF/1988, contra acórdão do TJMS que reconheceu a impenhorabilidade do bem de família dado em garantia hipotecária. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional, tendo o acórdão estadual enfrentado expressamente as alegações sobre os efeitos do falecimento do devedor e mantido a impenhorabilidade do imóvel com base na proteção à família residente. 3. O Tribunal de origem reconheceu a impenhorabilidade do bem de família com base em fundamento constitucional (direito à moradia - art. 6º da CF/1988), suficiente para manter a decisão, o que atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica ao fundamento constitucional e a alegação genérica de violação de dispositivos infraconstitucionais configuram deficiência de fundamentação, conforme Súmula 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.