AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2628039
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PORTADOR DE ECODOPLERCARDIOGRAMA ESTENOSE AÓRTICA SEVERA E INSUFICIÊNCIA MITRAL.
- DEMORA EM CUMPRIR COMANDO LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA.
- DEMORA DO PLANO DE SAÚDE EM REALIZAR O PROCEDIMENTO.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. GENITOR DOS RECORRIDOS. PORTADOR DE ECODOPLERCARDIOGRAMA ESTENOSE AÓRTICA SEVERA E INSUFICIÊNCIA MITRAL. DEMORA EM CUMPRIR COMANDO LIMINAR PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE EMERGÊNCIA. TROCA DE VÁLVULA MITRAL. DEMORA DO PLANO DE SAÚDE EM REALIZAR O PROCEDIMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DOS MÉDICOS RESPONSÁVEIS PELO ATENDIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 88 CDC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 7 DO STJ. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF a alegação, de forma genérica, de violação de artigo de lei acerca da negativa do pedido de denunciação da lide dos médicos. 2. Rever o entendimento do Tribunal a quo no sentido de que o deferimento do pedido de denunciação da lide dos médicos comprometeria o andamento do feito demandaria o necessário reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. A revisão pelo STJ da indenização arbitrada a título de danos morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. A indenização por danos morais fixada no valor de R$ 200.000,00 decorrente do óbito do genitor dos recorridos não se revela exorbitante e desproporcional a ensejar a revisão pelo STJ. 5. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.