DIREITO CIVIL — AgInt no AREsp 2628835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento com base nas Súmulas n.
- 83 e 7 do STJ em relação à responsabilidade civil e ao quantum indenizatório.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade solidária do hospital por erro médico cometido por profissional vinculado, mesmo sem vínculo empregatício formal, e se a revisão do quantum indenizatório é possível sem reexame de provas; e (ii) saber se incidem na espécie as Súmulas n.
- 83 e 7 do STJ em relação à responsabilidade civil e ao quantum indenizatório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento com base nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ em relação à responsabilidade civil e ao quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há responsabilidade solidária do hospital por erro médico cometido por profissional vinculado, mesmo sem vínculo empregatício formal, e se a revisão do quantum indenizatório é possível sem reexame de provas; e (ii) saber se incidem na espécie as Súmulas n. 83 e 7 do STJ em relação à responsabilidade civil e ao quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que, embora não haja prova de relação de emprego formal entre o hospital e o médico, há vínculo de preposição, permitindo a responsabilização do hospital pelos atos praticados em suas dependências. 5. A equipe médica e de enfermagem agiu de forma culposa, atraindo a responsabilidade do hospital pelos danos causados, conforme entendimento do STJ sobre responsabilidade solidária em casos de erro médico. 6. A modificação do entendimento do Tribunal a quo demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 7. O quantum indenizatório foi considerado moderado e proporcional, não havendo excepcionalidade que justifique revisão pelo STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A responsabilidade solidária do hospital por erro médico cometido por profissional vinculado é reconhecida quando há vínculo de preposição, mesmo sem vínculo empregatício formal. 2. A revisão do quantum indenizatório é inviável em recurso especial quando demanda reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 932 e 933; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.983.737/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.532.855/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/11/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.