AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2629482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO.
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para obstar o exame do mérito das questões suscitadas em exceção de pré-executividade atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável ainda que se trate de matéria de ordem pública.
- Descabe a majoração dos honorários advocatícios recursais no agravo interno, por não inaugurar nova instância.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para obstar o exame do mérito das questões suscitadas em exceção de pré-executividade atrai o óbice da Súmula 283/STF, aplicável ainda que se trate de matéria de ordem pública. 2. Descabe a majoração dos honorários advocatícios recursais no agravo interno, por não inaugurar nova instância. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.