DIREITO CIVIL — AREsp 2629571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.
- A ausência de debate sobre a questão da ilegitimidade ativa dos herdeiros no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial nesse ponto, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios da locação prescreve em três anos, conforme o art.
- O acórdão recorrido aplicou corretamente o prazo prescricional trienal, alinhando-se à jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ausência de debate sobre a questão da ilegitimidade ativa dos herdeiros no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial nesse ponto, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios da locação prescreve em três anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil. 3. O acórdão recorrido aplicou corretamente o prazo prescricional trienal, alinhando-se à jurisprudência do STJ. A controvérsia sobre a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado é questão de fato, cuja revisão é vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A manutenção do acórdão recorrido é medida que se impõe, considerando sua conformidade com o entendimento do STJ e a impossibilidade de revisão das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.