PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2629785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO VALOR INTEGRAL.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial não seja obrigatória, uma vez efetuada, o credor submete-se aos efeitos do plano aprovado, inclusive à novação da obrigação e às condições de pagamento ali previstas.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO. SUBMISSÃO AO PLANO. NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO VALOR INTEGRAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial não seja obrigatória, uma vez efetuada, o credor submete-se aos efeitos do plano aprovado, inclusive à novação da obrigação e às condições de pagamento ali previstas. 2. Habilitado o crédito, não subsiste interesse processual na continuidade da execução individual pelo valor integral, sendo cabível, em vez da suspensão, extinguir a execução em relação à empresa recuperanda. 3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.