AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2629975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que de forma sucinta, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação.
- O conflito de competência pressupõe decisões incompatíveis sobre o mesmo objeto, o que não se verifica quando as decisões apontadas como conflitantes são proferidas por diferentes Câmaras do Tribunal em recursos nos quais se discutem interesses próprios de cada credor na recuperação judicial.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE CÂMARAS DO TRIBUNAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSOS. CREDORES DIVERSOS. OBJETOS ESPECÍFICOS. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, ainda que de forma sucinta, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação. 2. O conflito de competência pressupõe decisões incompatíveis sobre o mesmo objeto, o que não se verifica quando as decisões apontadas como conflitantes são proferidas por diferentes Câmaras do Tribunal em recursos nos quais se discutem interesses próprios de cada credor na recuperação judicial. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.