DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2630763
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- O recurso especial ressente-se de fundamentação apta a infirmar as conclusões do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial ressente-se de fundamentação apta a infirmar as conclusões do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. As razões recursais voltam-se integralmente para o mérito da execução das astreintes - seu valor, a incidência de consectários e a sua proporcionalidade -, matéria que não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido. O julgado estadual limitou-se a não conhecer do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade, fundamento de índole estritamente processual que não foi devidamente combatido no recurso especial. 2. A dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, porquanto a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e a verificação de eventual violação da legislação federal. 3. Ademais, o fundamento sobre a violação do princípio da dialeticidade, por si só suficiente para a manutenção do acórdão, não foi especificamente impugnado, o que acarreta a aplicação analógica da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.