DIREITO PENAL — AREsp 2630985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VISUALIZAÇÃO DO REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a tipificação, dada a viabilidade da desclassificação, indicando os arts.
- 28 e 33 da Lei 11.343/2006 como violados, bem como o art.
- 65, III, d, do CP pelo não reconhecimento da confissão.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. PORÇÕES EMBALADAS SEPARADAMENTE. VISUALIZAÇÃO DO REPASSE DE SUBSTÂNCIA A TERCEIRO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ADMISSÃO DA DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONTRARIEDADE À INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a tipificação, dada a viabilidade da desclassificação, indicando os arts. 28 e 33 da Lei 11.343/2006 como violados, bem como o art. 65, III, d, do CP pelo não reconhecimento da confissão. 2. Fato relevante. Guardas municipais abordaram os réus em atitude suspeita, encontrando 16 porções de maconha e dinheiro. 3. As decisões anteriores. O acórdão recorrido confirmou a condenação por tráfico, rejeitando a desclassificação para uso próprio e a aplicação da atenuante de confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida, considerando a alegação de ser usuário e a não aplicação da atenuante de confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prova colhida é clara e autoriza a condenação, com relatos coerentes dos guardas municipais a respeito da abordagem em contexto de tráfico, com prévia visualização de possível venda em andamento. 6. A desclassificação para uso próprio não é cabível, pois a droga se destinava ao tráfico, conforme evidências nos autos. 7. A atenuante da confissão espontânea não se aplica, pois não houve reconhecimento da traficância pelo acusado. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.