DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2631291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DOMICILIAR.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso.
- A tese de violação de dispositivo constitucional não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DOMICILIAR. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A tese de violação de dispositivo constitucional não pode ser apreciada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 3. A jurisprudência do STJ estabelece que a exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar é lícita, salvo exceções específicas, como antineoplásicos orais e medicação assistida. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 5. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. III. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar por planos de saúde é lícita, exceto nas hipóteses previstas em lei e jurisprudência. 2. A inovação recursal impede a apreciação de questões não suscitadas no momento oportuno". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI; RN-ANS nº 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.024.700/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25.09.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.771.350/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18.09.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.