AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2632687
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- O Tribunal de origem reconheceu cerceamento de defesa porque a parte exequente não teve oportunidade de produzir prova sobre a regularidade da representação e os requisitos do título executivo.
- A revisão da conclusão quanto à necessidade, pertinência e utilidade da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA ORIGEM. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. O Tribunal de origem reconheceu cerceamento de defesa porque a parte exequente não teve oportunidade de produzir prova sobre a regularidade da representação e os requisitos do título executivo. 3. A revisão da conclusão quanto à necessidade, pertinência e utilidade da prova demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A alegação de inexistência de violação aos arts. 77, III, e 370, parágrafo único, do CPC não foi suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.