DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2633092
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto por espólio e outros contra decisão monocrática que, em agravo, não conheceu de recurso especial fundado na alínea "a" do art.
- 105, III, da CF, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em apelação cível, manteve sentença de improcedência de ação de usucapião extraordinária por ausência de prova certa e robusta da posse ad usucapionem pelo tempo exigido em lei.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial fundado em alegada violação ao art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por espólio e outros contra decisão monocrática que, em agravo, não conheceu de recurso especial fundado na alínea "a" do art. 105, III, da CF, manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que, em apelação cível, manteve sentença de improcedência de ação de usucapião extraordinária por ausência de prova certa e robusta da posse ad usucapionem pelo tempo exigido em lei. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial fundado em alegada violação ao art. 1.238 do Código Civil, afastar as premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem e reconhecer o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária, ou se incide o óbice da Súmula 7/STJ ao pretendido reexame de provas. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal de ver reconhecida a usucapião extraordinária demanda, necessariamente, a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação dos requisitos da posse qualificada pelo período legal, o que implica reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.