AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt no AREsp 2633466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.
- Invalidade do reajuste por ausência de comprovação atuarial, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fl.
- Impossibilidade de aplicar índices da ANS próprios de planos individuais a contratos coletivos.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. 1. Invalidade do reajuste por ausência de comprovação atuarial, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (fl. 639). Súmula 83/STJ. 2. Impossibilidade de aplicar índices da ANS próprios de planos individuais a contratos coletivos. Percentual adequado a ser apurado em cumprimento de sentença por arbitramento, com cálculos atuariais. 3. Óbices das Súmulas 5 e 7/STJ ao reexame de cláusulas e provas, mantidas as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido (fls. 639-640). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.