AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2636237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- INSURGÊNCIA RESTRITA À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
- O agravo interno deve infirmar, de modo específico, os fundamentos da decisão monocrática.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA RESTRITA À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo interno deve infirmar, de modo específico, os fundamentos da decisão monocrática. 2. Não atende ao princípio da dialeticidade a insurgência que deixa de enfrentar a incidência da Súmula 83/STJ e a deficiência de demonstração do dissídio jurisprudencial, limitando-se a impugnar capítulo acessório relativo à majoração de honorários. Incidência do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.