PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2637345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- QUEDA DE CONSUMIDORA NA CALÇADA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL DO SHOPPING RÉU.
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- No caso dos autos, o Tribunal de origem apreciou todas as alegações da recorrente acerca da omissões suscitadas, e, expressamente, afastou a pretensão, ao assentar que ficou comprovado que o acidente em questão não ocorreu por culpa da vítima, e que os danos morais foram fixados em valor bem abaixo do pretendido pela recorrida.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. QUEDA DE CONSUMIDORA NA CALÇADA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL DO SHOPPING RÉU. CULPA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem apreciou todas as alegações da recorrente acerca da omissões suscitadas, e, expressamente, afastou a pretensão, ao assentar que ficou comprovado que o acidente em questão não ocorreu por culpa da vítima, e que os danos morais foram fixados em valor bem abaixo do pretendido pela recorrida. 2. Inexiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.