PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2639033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEVOLUÇÃO PARA NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- I - Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- II - Constatado erro material nos julgados embargados, impõe-se sua anulação, sendo necessária nova apreciação do agravo em recurso especial interposto.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADOS TORNADOS SEM EFEITO. DEVOLUÇÃO PARA NOVA APRECIAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. II - Constatado erro material nos julgados embargados, impõe-se sua anulação, sendo necessária nova apreciação do agravo em recurso especial interposto. III - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.