AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2640273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TRIBUNAIS DISTINTOS.
- 13 do STJ, visto que o agravante trouxe, como paradigma para apontar a divergência jurisprudencial, acórdão prolatado pelo TRF-4, sendo que o presente processo foi julgado pelo TJSP.
- Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz do conjunto fático-probatório do caso, sendo certo que não há como acolher a tese recursal, de modo a se aferir a ilegalidade da multa aplicada, em face do óbice contido na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula n.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 13 DO STJ. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ENTRE TRIBUNAIS DISTINTOS. REXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inaplicável ao caso o óbice da Súmula n. 13 do STJ, visto que o agravante trouxe, como paradigma para apontar a divergência jurisprudencial, acórdão prolatado pelo TRF-4, sendo que o presente processo foi julgado pelo TJSP. 2. Hipótese em que a controvérsia foi resolvida à luz do conjunto fático-probatório do caso, sendo certo que não há como acolher a tese recursal, de modo a se aferir a ilegalidade da multa aplicada, em face do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para afastar o óbice da Súmula n. 13 do STJ, e não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.