DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2641882
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 1.022, II, do CPC, por omissão no acórdão recorrido, e aos arts.
- 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, 53, 421 e 884 do Código Civil, sustentando inadequação da aplicação da legislação consumerista, enriquecimento sem causa e afronta a cláusula contratual.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUM IDOR. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC, por omissão no acórdão recorrido, e aos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, 53, 421 e 884 do Código Civil, sustentando inadequação da aplicação da legislação consumerista, enriquecimento sem causa e afronta a cláusula contratual. 3. A decisão agravada entendeu que: (i) não houve violação ao art. 1.022 do CPC, pois a matéria foi devidamente enfrentada; e (ii) em relação aos demais dispositivos, além de não haver demonstração suficiente da vulneração, incide o óbice da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante das alegações de violação aos dispositivos legais mencionados, considerando o teor do Acórdão recorrido e os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. III. Razões de decidir 5. O Acórdão recorrido decidiu a lide com fundamento em dispositivos legais diversos aos invocados pela parte recorrente-embargante, na medida em que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor. 6. A ausência de omissão no acórdão recorrido afasta a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 7. A análise da cláusula contratual atinente ao valor da devolução e o reexame de fatos e provas sobre a suposta prestação de serviços são incompatíveis com o recurso especial, conforme os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a relação de consumo entre associação e associado pode ser reconhecida com base no objeto contratado, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.