AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2642102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
- INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO E/OU MANIFESTAÇÃO DA CONTRAPARTE.
- O indeferimento da petição inicial por falta de recolhimento integral das custas e despesas de ingresso, após a intimação do demandante na pessoa do seu advogado, acarreta o cancelamento da distribuição (CPC, art.
- Essa providência, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impede a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, notadamente quando não haja citação da contraparte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer o recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. NÃO RECOLHIMENTO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 290 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE DA PARTE AUTORA PELO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO E/OU MANIFESTAÇÃO DA CONTRAPARTE. 1. O indeferimento da petição inicial por falta de recolhimento integral das custas e despesas de ingresso, após a intimação do demandante na pessoa do seu advogado, acarreta o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Essa providência, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, impede a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais, notadamente quando não haja citação da contraparte. 2. Agravo conhecido para conhecer o recurso especial e dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.